Um Novo Parque de Proteção Integral na Amazônia: uma boa notícia?

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O processo de consulta pública para a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos de Carajás, entre os municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas no Pará, tem sido recebido pelos meios de comunicação e por parte importante da população local como uma ótima notícia.

Afinal, em uma região marcada por muita destruição ambiental, quem poderia ser contra a criação de um Parque de Proteção Integral? Em especial esse que protegerá um tipo raro de ecossistema onde vivem espécies da flora e da fauna raras, muitas das quais habitam as inúmeras e ímpares cavernas presentes naquele, e somente naquele, local.

Para reforçar o sentido positivo da iniciativa, o ICMBio (órgão federal responsável por sua criação e gestão) tem sido particularmente enfático na sua mensagem: “O Pará poderá ganhar mais uma Unidade de Conservação Federal para proteção de suas riquezas naturais: o Parque Nacional dos Campos Ferruginosos de Carajás, e você pode dar a sua opinião!”.

Seria muito bom se esta fosse toda a história. Mas não é!

Um lado pouco evidenciado, quase escondido, da proposta é que a proteção integral das cavernas, presentes na região, é uma das condições para a concessão da Licença de Operação (LO) para que a Vale inicie a extração de 90 milhões de toneladas/ano a mais de ferro na região, ou seja, iniciar a operação comercial do projeto chamado S11D (1).

E, mais que isto, esta condicionante ambiental “poderosa” só se faz presente porque a instalação do Projeto S11D destruiu nada menos do que outras quarenta e seis cavidades de alta relevância. É o que diz o Parecer do Ibama: “O empreendedor deverá garantir, em caráter permanente, a preservação das seguintes cavidades naturais subterrâneas, localizadas na Serra da Bocaina, que serão consideradas como cavidades-testemunho, devido aos impactos negativos irreversíveis em 41 cavidades de alta relevância na área do Projeto Ferro Carajás S11D (…)”(2).

Trocando em miúdos, a criação deste Parque neste momento é uma exigência do processo de licenciamento (que bom que ele ainda tem esse poder!) que existe porque a destruição ambiental provocada pelo Projeto S11D é de proporções gigantescas e irreversíveis, segundo relatos de movimentos e organizações da região. Então, faria bem ao debate público informado, que as pessoas e os meios de comunicação pudessem compreender melhor o que se passa na instalação de um projeto da dimensão do Projeto Carajás e que pudessem, a partir das informações, se posicionar de uma forma mais livre.

Mas a história ainda não acaba aí. Conforme relatos de moradores da região, existem também muitas cavernas de alta relevância ambiental dentro da Floresta Nacional (Flona) de Carajás. Mas estas cavernas não podem “compensar” aquelas destruídas em função do Projeto S11D porque elas já estão protegidas pela Flona. Ou seja, segundo a legislação ambiental, para “compensar” as cavernas destruídas deverão ser protegidas outras, de valor ambiental “equivalente”, existentes em áreas particulares; pois estas seriam supostamente sujeitas à destruição ambiental.

Isto pode explicar, pelo menos em parte, os motivos que levaram a Vale a comprar, segundo organizações sociais da região, várias fazendas particulares de pessoas que têm títulos “seguros” e que venderam sem ter ideia do quanto estas terras eram cobiçadas; afinal, sem isto, a Vale não “compensaria” a destruição de cavernas e, assim, não teria uma Licença de Operação (LO) para o projeto S11D.  Mas também comprou, ainda segundo estas organizações, terras de terceiros sem garantia jurídica, as quais foram compradas de assentados que, por sua vez, não poderiam vender as terras sem a devida anuência do órgão de terras que é o INCRA.  Somam-se a esta “zona cinzenta fundiária” mais de cinco mil hectares de terras tituladas pelo Terra Legal que estão sendo questionadas, ou seja, a ocupação não é nada “mansa e pacífica”.

Para tornar a situação ainda mais complexa e incerta,  recentemente com a implantação do Projeto S11D, centenas de famílias já residentes em Canaã, juntamente, com outras tantas atraídas pela promessa de uma vida melhor acabaram tendo como saída para sua sobrevivência a ocupação de terras para lá produzirem e viverem. É o caso do acampamento do Grotão do Mutum onde mais de cem famílias que vivem dentro da área pública pretendida pelo Parque foram despejadas e tiveram suas plantações destruídas; e que hoje aguardam na justiça o direito de lá se instalarem novamente.

Estas famílias totalmente invisibilizadas e muitas vezes discriminadas pelo poder público local afirmam não terem conhecimento da existência do projeto do Parque. São elas, juntamente com outras que vivem em ocupações, as únicas vozes que ousam questionar a criação do Parque, com apoio de movimentos e organizações sociais de Canaã e região. O ofício encaminhado por organizações e movimentos sociais ao ICMBio, disponível abaixo, expõe os problemas fundiários na área pretendida pelo Parque e defende que todos os problemas fundiários sejam sanados pela Vale e não repassados para a responsabilidade do ICMBio.

É nessa complexa, para dizer o mínimo, situação fundiária da região do Sudeste Paraense, onde a Vale estabeleceu seus domínios deste o final da década de 60 e ampliou enormemente os conflitos fundiários, que o Parque está sendo proposto.

As verdadeiras razões para a criação do Parque, a situação fundiária caótica da região, a situação das famílias que ocupam parte da área, tudo isto – somado às enormes e sabidas dificuldades que o ICMBio tem para desapropriar áreas no interior das Unidades de Conservação e fazer a gestão delas de forma adequada – contrasta fortemente com a facilidade com que o órgão apresenta o projeto: “A maior parte das propriedades particulares da Serra da Bocaina já foi adquirida pela mineradora VALE e se encontra em processo de doação ao ICMBio. As demais propriedades particulares ainda existentes na área do Parque serão desapropriadas a partir de indenizações”.

Com base em que o ICMBio sustenta de forma tão idílica a criação deste Parque? Até onde podemos saber, pelas informações disponíveis na página do órgão, os estudos que embasam o Projeto foram produzidos por uma empresa de consultoria de Belo Horizonte, a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos, que tem entre seus principais clientes a própria Vale.  No estudo apresentado, por sua vez, a descrição socioeconômica simplificada dos imóveis rurais (nome propriedade, nome proprietário, existência de residentes, benfeitorias e área total) foi feita a partir de informações fornecidas pela Vale relativas ao levantamento de campo realizado em fevereiro de 2016. Quer dizer, a criação do Parque está embasada em informações fornecidas por quem tem mais pressa em viabilizá-lo: a Vale.

Esta é, senão toda, pelo menos uma parte importante da história que deveria ser amplamente contada e levada em consideração pelos moradores e moradoras das cidades de Canaã e de Parauapebas, do Pará e por todos nós. As populações da região questionam que, neste caso, não se trata de ser contra a preservação da natureza, mas de entender os verdadeiros motivos que sustentam a criação do Parque e de discutir, sem tantos atropelos, se realmente é o melhor projeto para proteger o meio ambiente e quem vive nele sem destruí-lo.

(1) – O projeto S11D, em fase de licenciamento ambiental, prevê a exploração pela Vale de 90 milhões de toneladas/ano de minério de ferro. Com o projeto a exploração de Carajás alcançará 230 milhões de toneladas.  Para uma visão mais aprofundada do papel do projeto na expansão da Vale e suas múltiplas consequências e impactos ver: Projeto Carajás: trinta anos de desenvolvimento frustrado. Disponível em http://www.ufjf.br/poemas/files/2014/07/Coelho-2014-Projeto-Grande-Caraj%C3%A1s.pdf

(2) – PAR. 02001.003454/2014-61 COMOC/IBAMA. O parecer está disponível no site do Ibama no ítem licenciamento ambiental.

Veja também: Reservas Extrativistas na Amazônia: distante da consolidação.

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, UNIDADE DE CARAJÁS/PA

URGENTE!

A respeito da proposta de criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos de Carajás, com área de 80 mil hectares, disponibilizada pela VALE como uma das condicionantes para o processo de implantação do projeto de mineração S11D, os trabalhadores/as rurais através de seus movimentos representativos e entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores, nos manifestamos nos seguintes termos:

1 – Não somos contrários à proposta de criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos de Carajás, afinal estamos em uma região onde a concentração da terra nas mãos dos grandes fazendeiros promoveu um processo de destruição das florestas bem como das nascentes e matas ciliares provocando crimes ambientais de graves proporções para o meio ambiente. Criar novas áreas de preservação bem como fiscalizar as já existentes é de extrema importância para o meio ambiente. No entanto, dentro da área destinada pela VALE existe uma situação fundiária não resolvida e reivindicações de dezenas de famílias sem terra; problema que a Empresa simplesmente deseja repassar para o ICMBIO;

2 – De acordo com levantamento feito pelo STTR de Canaã, pela CPT e pelo CEPASP junto ao INCRA, dentro da área destinada para o Parque existem cerca de 5 mil hectares de terras públicas federais ocupadas por posseiros ou reivindicadas por famílias sem terra para fins de assentamento. Existem ainda cerca de mil hectares de terras do Assentamento CARAJÁS II, que foram ilegalmente compradas pela VALE sem a devida anuência do INCRA, sendo também terras públicas federais. A VALE não pode oferecer para a União como contrapartida (condicionante) para a implantação de um projeto de mineração bilionário, terras que já são da União;

3 – No interior da área a ser destinada existem ainda, inúmeras áreas tituladas pelo Terra Legal de Marabá, cujos processos estão sendo investigados pela Superintendência do Programa em Brasília. Se os títulos expedidos forem cancelados a área de terra pública será ainda maior. Caso os títulos sejam confirmados a obrigação de indenizar os proprietários é da VALE e não deve ser repassada para o ICMBIO;

4 – Devido às compras ilegais de lotes de assentamento e de terras públicas feitas pela VALE na área destinada ao Parque, tramita na Vara Cível de Canaã de Carajás uma Ação de Reintegração de Posse, cuja sentença não foi ainda prolatada pela Justiça local. A VALE não pode repassar para o ICMBIO um imóvel ainda em litígio pendente de uma decisão judicial.

5 – Os movimentos sociais abaixo assinados entendem e defendem que todas essas situações devem ser sanadas pela VALE e não repassadas para a responsabilidade do ICMBIO. Ademais, os movimentos defendem ainda que a área total de terra pública existente dentro dos 80 mil hectares precisam ser devolvidas ao INCRA/TERRA LEGAL, para o devido assentamento das famílias sem terra acampadas no interior da área destinada à criação do Parque;

6 – Os movimentos contam com a compreensão do ICMBIO, mas entendem que, caso não haja sensibilidade para as questões levantadas não descartam a possibilidade do ingresso de uma ação judicial visando a suspensão do processo de implantação do Parque até que todas as pendências  e os conflitos sejam definitivamente resolvidos.

Canaã dos Carajás, 24 de Novembro de 2016.

Assinam esse documento:

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará – FETAGRI

Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais do Município de Canaã dos Carajás – STTR

Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular – CEPASP

Comissão Pastoral da Terra de Marabá – CPT

Coordenação do Acampamento Grotão do Mutum

Coordenação do Acampamento Serra Dourada

Coordenação do Acampamento Rio do Sossego

Coordenação do Acampamento Alto da Serra

Coordenação do Acampamento União do Axixá

Coordenação do Acampamento Eduardo Galeano

Organização não governamental, sem fins lucrativos, sediada em Brasília e que atua há 35 anos em defesa dos direitos humanos e pelo fortalecimento da democracia.